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Jurisprudência


TJSC 2014.046152-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Telefonia. Execução do valor relativo às astreintes. Incidência de correção monetária e juros sobre o valor devido. Afastamento do valor correspondente ao percentual de honorários advocatícios, inserido no débito. Recurso provido parcialmente. Sobre o termo inicial de incidência dos encargos legais sobre a multa diária, entende abalizada jurisprudência que: 'A correção monetária incidente sobre astreintes deve-se dar a partir do momento em que se é possível apurar um montante, ao passo que os juros moratórios são devidos desde a citação' (Embargos de Declaração Nº 70017808221, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 22/03/2007) a menos que o contrário resulte da própria decisão (Agravo de Instrumento n. 2014.012256-7, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046152-4, da Capital - Continente, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital - Continente
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