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Jurisprudência


TJSC 2014.046183-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. AÇÃO PENAL QUE APURA CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS QUE DÃO CONTA DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE E DE TENTATIVA DE FUGA APÓS OS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREDICADOS SUBJETIVOS NÃO IMPEDEM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A presença de elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente, como o modus operandi e a gravidade concreta da crime, justificam a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - As informações acerca de tentativa de fuga e ocultação demonstram necessidade da segregação cautelar para garantia da aplicação da lei penal. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Parecer da PGJ pela denegação da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046183-0, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Palhoça
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