main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.046205-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDENAÇÃO À PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA QUE JÁ HAVIA SIDO AFASTADA PELA CÂMARA NO JULGAMENTO DE RECUSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO, OPORTUNIDADE EM QUE FICOU BEM DEFINIDA A CONSEQUÊNCIA APLICÁVEL NO CASO: A SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ QUE É AFASTADA. RECURSO PROVIDO. É indevida a aplicação da penalidade por litigância de má-fé pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos se, em outro recurso interposto nos autos, já foi decidido que a consequência cabível é a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio dos documentos omitidos, a parte pretendia provar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046205-2, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
Mostrar discussão