TJSC 2014.046212-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, §1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍTIMA QUE CONFIRMA TER VISTO O ACUSADO COLOCANDO FOGO EM SUA RESIDÊNCIA. RÉU QUE FEZ AMEAÇA PARA A MÃE DA VÍTIMA, AFIRMANDO QUE COLOCARIA FOGO NA RESIDÊNCIA DESTA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO EM PROCESSOS NÃO FINDOS E EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, CONDUTA SOCIAL QUE DIZ RESPEITO À INTERAÇÃO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS INFORMAÇÕES NESSE PARTICULAR. MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. Súmula n. 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. SEGUNDA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, II, "A" E "F". IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. ACUSADO QUE NÃO ACEITAVA O FIM DO RELACIONAMENTO. MAJORANTE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). RELAÇÃO ÍNTIMA CARACTERIZADA PELAS PRÓPRIAS PALAVRAS DO RÉU. MANUTENÇÃO DAS AGRAVANTES. É irrelevante, para a caracterização da violência doméstica, o título conferido ao relacionamento pelas autoridades estatais ou mesmo pelas partes envolvidas - se namoro, noivado, união estável ou outros. Importa, sim, a situação fática vivenciada por agressor e vítima. Se, não obstante a inexistência de coabitação, agente e ofendida mantenham, ou tenham vivenciado, relação íntima de afeto e de convivência, eventual violência por aquele praticada deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha. (Apelação Criminal n. 2013.011776-9, Rel. Des.Paulo Sartorato, julgado em 09/04/2013). PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA QUE DEVE GUARDAR SIMETRIA EM RELAÇÃO AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGO 804 DO CÓDIGO PENAL. QUESTÃO A SER SOLVIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PARTICULAR. DETRAÇÃO PENAL. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SATISFAÇÃO, EM TESE, DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO DISCIPLINADO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo o réu cumprido mais de 1/6 da pena, é viável que passe a cumpri-la em regime mais brando, devendo, porém, atender ao requisito subjetivo disciplinado na Lei de Execução Penal. CONHECER EM PARTE E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.046212-4, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, §1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS. VÍTIMA QUE CONFIRMA TER VISTO O ACUSADO COLOCANDO FOGO EM SUA RESIDÊNCIA. RÉU QUE FEZ AMEAÇA PARA A MÃE DA VÍTIMA, AFIRMANDO QUE COLOCARIA FOGO NA RESIDÊNCIA DESTA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUMENTO DA PENA-BASE FUNDAMENTADO EM PROCESSOS NÃO FINDOS E EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADEMAIS, CONDUTA SOCIAL QUE DIZ RESPEITO À INTERAÇÃO DO AGENTE NO MEIO EM QUE VIVE, NÃO HAVENDO NOS AUTOS INFORMAÇÕES NESSE PARTICULAR. MITIGAÇÃO DA REPRIMENDA AO MÍNIMO LEGAL. Súmula n. 444 do STJ - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. SEGUNDA FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES PREVISTAS NO ARTIGO 61, II, "A" E "F". IMPOSSIBILIDADE. MOTIVO FÚTIL. ACUSADO QUE NÃO ACEITAVA O FIM DO RELACIONAMENTO. MAJORANTE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). RELAÇÃO ÍNTIMA CARACTERIZADA PELAS PRÓPRIAS PALAVRAS DO RÉU. MANUTENÇÃO DAS AGRAVANTES. É irrelevante, para a caracterização da violência doméstica, o título conferido ao relacionamento pelas autoridades estatais ou mesmo pelas partes envolvidas - se namoro, noivado, união estável ou outros. Importa, sim, a situação fática vivenciada por agressor e vítima. Se, não obstante a inexistência de coabitação, agente e ofendida mantenham, ou tenham vivenciado, relação íntima de afeto e de convivência, eventual violência por aquele praticada deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha. (Apelação Criminal n. 2013.011776-9, Rel. Des.Paulo Sartorato, julgado em 09/04/2013). PLEITO DE DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. VIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA QUE DEVE GUARDAR SIMETRIA EM RELAÇÃO AO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. MITIGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE EM RAZÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS EM PRIMEIRO GRAU. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTIGO 804 DO CÓDIGO PENAL. QUESTÃO A SER SOLVIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PARTICULAR. DETRAÇÃO PENAL. ART. 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SATISFAÇÃO, EM TESE, DO REQUISITO OBJETIVO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO DISCIPLINADO NA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo o réu cumprido mais de 1/6 da pena, é viável que passe a cumpri-la em regime mais brando, devendo, porém, atender ao requisito subjetivo disciplinado na Lei de Execução Penal. CONHECER EM PARTE E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.046212-4, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-08-2015).
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Lages
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