TJSC 2014.046226-5 (Acórdão)
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI LOCAL N. 3.655/1991. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO EM 2006. LEI CONCESSIVA DA ALUDIDA GRATIFICAÇÃO REVOGADA, MAS APENAS NO ANO DE 2007. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E SEM LIMITAÇÃO FINAL POR CONTA DA REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. Satisfeitos os requisitos legais objetivos e tendo sido formulado pedido administrativo que tramitou conforme as prescrições de estilo, não se faz admissível a negativa ao pagamento da gratificação de dedicação exclusiva instituída pela Lei Municipal de Florianópolis n. 3.655/91, dado que a servidora acionante adquiriu direito a ela, além do que a requereu antes da revogação da lei de regência. Ademais, "por força de expressa disposição de lei, a 'gratificação de dedicação exclusiva' é devida da data do requerimento [...]". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.066033-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 5.7.2011). E, a despeito da revogação do benefício postulado, há hialino direito adquirido ao indefinido percebimento da gratificação em tela, pois a não-concessão da benesse deve adscrever-se às situações posteriores, não àquelas titularizadas por servidores que, como a autora, já poderiam estar no gozo do direito e o haviam requerido expressamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046226-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI LOCAL N. 3.655/1991. PEDIDO ADMINISTRATIVO FORMULADO EM 2006. LEI CONCESSIVA DA ALUDIDA GRATIFICAÇÃO REVOGADA, MAS APENAS NO ANO DE 2007. DIREITO ADQUIRIDO À PERCEPÇÃO DESDE O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E SEM LIMITAÇÃO FINAL POR CONTA DA REVOGAÇÃO. RECURSO PROVIDO E REMESSA DESPROVIDA. Satisfeitos os requisitos legais objetivos e tendo sido formulado pedido administrativo que tramitou conforme as prescrições de estilo, não se faz admissível a negativa ao pagamento da gratificação de dedicação exclusiva instituída pela Lei Municipal de Florianópolis n. 3.655/91, dado que a servidora acionante adquiriu direito a ela, além do que a requereu antes da revogação da lei de regência. Ademais, "por força de expressa disposição de lei, a 'gratificação de dedicação exclusiva' é devida da data do requerimento [...]". (TJSC - Apelação Cível n. 2010.066033-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 5.7.2011). E, a despeito da revogação do benefício postulado, há hialino direito adquirido ao indefinido percebimento da gratificação em tela, pois a não-concessão da benesse deve adscrever-se às situações posteriores, não àquelas titularizadas por servidores que, como a autora, já poderiam estar no gozo do direito e o haviam requerido expressamente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046226-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-01-2015).
Data do Julgamento
:
13/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Fagundes Mourão
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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