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Jurisprudência


TJSC 2014.046236-8 (Acórdão)

Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios inferiores à média de mercado. Manutenção. Capitalização vedada. Comissão de permanência. Permitida nos pactos em que ajustada. Restrita, porém, à taxa de juros da normalidade. Multa contratual. Incidência sobre o saldo devedor. Correção monetária. Mantida a sentença que adotou o INPC a fim de evitar reforma para pior. Mora caracterizada. Falta de interesse do banco neste tema. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo da autora conhecido em parte e desprovido. Recurso do banco parcialmente conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046236-8, de Caçador, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).

Data do Julgamento : 16/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Caçador
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