TJSC 2014.046270-8 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL ORTOPÉDICA - COLUNA LOMBAR - LOMBALGIA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - MINEIRO DE SUBSOLO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 1996 - LESÃO E CONSOLIDAÇÃO CONSTATADAS APENAS COM A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 8.213/91 - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a moléstia resulta de doença do trabalho e não há prova de quando a incapacidade ou redução da capacidade laborativa efetivamente se consolidou, considera-se a data da juntada do laudo pericial em juízo para a fixação do dia do acidente e, consequentemente, para determinar se o auxílio-acidente pode ou não ser cumulado com qualquer espécie de aposentadoria. Em tal caso, o laudo pericial elaborado na vigência da Lei n. 9.528/97 impede a cumulação dos benefícios e não permite a concessão do auxílio-acidente ao segurado que está aposentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046270-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA OCUPACIONAL ORTOPÉDICA - COLUNA LOMBAR - LOMBALGIA - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - MINEIRO DE SUBSOLO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 1996 - LESÃO E CONSOLIDAÇÃO CONSTATADAS APENAS COM A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO E APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 - APLICAÇÃO DO ART. 23 DA LEI N. 8.213/91 - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. Se a moléstia resulta de doença do trabalho e não há prova de quando a incapacidade ou redução da capacidade laborativa efetivamente se consolidou, considera-se a data da juntada do laudo pericial em juízo para a fixação do dia do acidente e, consequentemente, para determinar se o auxílio-acidente pode ou não ser cumulado com qualquer espécie de aposentadoria. Em tal caso, o laudo pericial elaborado na vigência da Lei n. 9.528/97 impede a cumulação dos benefícios e não permite a concessão do auxílio-acidente ao segurado que está aposentado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046270-8, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Criciúma
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