TJSC 2014.046302-3 (Acórdão)
CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MASTECTOMIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ ANTE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA REQUISIÇÃO DO PROCEDIMENTO. CIRURGIA REALIZADA MEDIANTE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE r$ 20.000,00. INSURGÊNCIA DA RÉ SOMENTE NO QUE TOCA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA CERCA DE UM MÊS APÓS O AGENDAMENTO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE RETARDO SIGNIFICATIVO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DA APELADA. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046302-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). AUTORA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE MAMA QUE NECESSITAVA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MASTECTOMIA. NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ ANTE A AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS NA REQUISIÇÃO DO PROCEDIMENTO. CIRURGIA REALIZADA MEDIANTE DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS NO VALOR DE r$ 20.000,00. INSURGÊNCIA DA RÉ SOMENTE NO QUE TOCA À CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CONDUTA DA OPERADORA QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. REALIZAÇÃO DA CIRURGIA CERCA DE UM MÊS APÓS O AGENDAMENTO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE RETARDO SIGNIFICATIVO OU QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO AO TRATAMENTO DA APELADA. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO DEVIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ PROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA DESPROVIDO. 1. "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade" (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). 2. Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046302-3, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
São José
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