TJSC 2014.046336-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PREPARO REALIZADO. PECULIARIDADES. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. BENESSE INDEFERIDA. - O recolhimento do preparo recursal, a contratação de advogado e as peculiaridades da espécie, formam conjunto que impede a concessão da gratuidade. (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. - Afastada a concorrência de culpas, e revelando-se desproporcional o valor arbitrado, urge majoração, estabelecida de acordo com os parâmetros desse Órgão Fracionário. (3) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre as verbas compensatórias por danos morais devem incidir juros de mora a contar da citação. (4) SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC E DO ART. 161, § 1º, DO CTN. VERBETES 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. - "Pela melhor hermenêutica que se pode emprestar, a taxa Selic não é índice de correção válido, pois, além de estar acrescida de correção monetária e ser submissa a percentuais inconstantes, não se coaduna com o próprio fim a que se destinam os juros moratórios." (TJSC, AC 2007.034222-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.10.2007). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046336-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. EMPRESA INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. PREPARO REALIZADO. PECULIARIDADES. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL. BENESSE INDEFERIDA. - O recolhimento do preparo recursal, a contratação de advogado e as peculiaridades da espécie, formam conjunto que impede a concessão da gratuidade. (2) VALOR DA INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ. QUANTUM INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de proporcionalidade/razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. - Afastada a concorrência de culpas, e revelando-se desproporcional o valor arbitrado, urge majoração, estabelecida de acordo com os parâmetros desse Órgão Fracionário. (3) JUROS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL: CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. - Na responsabilidade contratual, tal como se dá no contrato de transporte aéreo, sobre as verbas compensatórias por danos morais devem incidir juros de mora a contar da citação. (4) SELIC. INAPLICABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CC E DO ART. 161, § 1º, DO CTN. VERBETES 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. - "Pela melhor hermenêutica que se pode emprestar, a taxa Selic não é índice de correção válido, pois, além de estar acrescida de correção monetária e ser submissa a percentuais inconstantes, não se coaduna com o próprio fim a que se destinam os juros moratórios." (TJSC, AC 2007.034222-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 25.10.2007). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046336-0, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Andresa Bernardo
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão