TJSC 2014.046406-3 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Prequestionamento. Ausência de pressupostos. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer o conteúdo do julgamento, corrigindo omissão, contradição ou obscuridade, e não à reforma do decisório embargado (CPC, artigo 535, incisos I e II). A fim de se viabilizar a acolhida dos embargos declaratórios fundados em prequestionamento, cumpre à parte demonstrar os motivos por que o decisório embargado deveria ter examinado os preceitos invocados, não se prestando a tanto a apresentação de listagem de artigos legais ou constitucionais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.046406-3, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. Prequestionamento. Ausência de pressupostos. Os embargos de declaração prestam-se a esclarecer o conteúdo do julgamento, corrigindo omissão, contradição ou obscuridade, e não à reforma do decisório embargado (CPC, artigo 535, incisos I e II). A fim de se viabilizar a acolhida dos embargos declaratórios fundados em prequestionamento, cumpre à parte demonstrar os motivos por que o decisório embargado deveria ter examinado os preceitos invocados, não se prestando a tanto a apresentação de listagem de artigos legais ou constitucionais. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2014.046406-3, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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