TJSC 2014.046460-9 (Acórdão)
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR E INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO FEITA POR SÓCIO DO CURADOR ESPECIAL. MUNUS EXERCIDO POR CURTO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR À HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁCULA. As vedações trazidas no art. 690-A do Código de Processo Civil visam evitar que determinadas pessoas possam tirar vantagem da expropriação dos bens do executado pela "proximidade" com os autos. Com a inexistência de expressa vedação ou de benefício indevido na hasta pública realizada, não há como reconhecer o impedimento do arrematante. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DA PENHORA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E DA SUA ESPOSA. PRECLUSÃO. A citação editalícia é hígida quando realizada mediante desconhecimento da parte do endereço da parte demandada, nos termos do art. 231, inciso II, do CPC. No caso, não realizada a intimação pessoal pois o executado era representado por curador especial, assim como inexiste nos autos sequer prova da existência de cônjuge. Não bastasse isso, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE ABATIMENTO DOS VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELO EMBARGANTE. QUESTÃO ANTERIOR À PENHORA E JÁ ANALISADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Nos termos do caput do art. 746 do CPC, é passível de análise nos embargos à arrematação apenas os casos de nulidade nulidade da execução ou de causa extintiva da obrigação que sejam supervenientes à penhora. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa em decisão devidamente fundamentada que demonstra que as teses suscitadas já foram analisadas ou encontram-se preclusas. Desnecessário o prosseguimento do feito e evidenciada a ausência de interesse processual apta a justificar a rejeição dos embargos liminarmente sem representar qualquer mácula ao direito da parte embargante. APELO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046460-9, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Ementa
EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR E INDEFERIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO FEITA POR SÓCIO DO CURADOR ESPECIAL. MUNUS EXERCIDO POR CURTO LAPSO TEMPORAL ANTERIOR À HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÁCULA. As vedações trazidas no art. 690-A do Código de Processo Civil visam evitar que determinadas pessoas possam tirar vantagem da expropriação dos bens do executado pela "proximidade" com os autos. Com a inexistência de expressa vedação ou de benefício indevido na hasta pública realizada, não há como reconhecer o impedimento do arrematante. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA E DA PENHORA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E DA SUA ESPOSA. PRECLUSÃO. A citação editalícia é hígida quando realizada mediante desconhecimento da parte do endereço da parte demandada, nos termos do art. 231, inciso II, do CPC. No caso, não realizada a intimação pessoal pois o executado era representado por curador especial, assim como inexiste nos autos sequer prova da existência de cônjuge. Não bastasse isso, a nulidade deve ser arguida na primeira oportunidade em que a parte falar nos autos, nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil. AUSÊNCIA DE ABATIMENTO DOS VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS PELO EMBARGANTE. QUESTÃO ANTERIOR À PENHORA E JÁ ANALISADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. Nos termos do caput do art. 746 do CPC, é passível de análise nos embargos à arrematação apenas os casos de nulidade nulidade da execução ou de causa extintiva da obrigação que sejam supervenientes à penhora. REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexiste cerceamento de defesa em decisão devidamente fundamentada que demonstra que as teses suscitadas já foram analisadas ou encontram-se preclusas. Desnecessário o prosseguimento do feito e evidenciada a ausência de interesse processual apta a justificar a rejeição dos embargos liminarmente sem representar qualquer mácula ao direito da parte embargante. APELO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046460-9, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Felippi Ambrósio
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Forquilhinha
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