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Jurisprudência


TJSC 2014.046495-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO AVAL PRESTADO POR DOIS DOS EMBARGANTES. ACOLHIMENTO. INVIABILIDADE DA PRESTAÇÃO DO AVAL POR PESSOA FÍSICA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXEGESE DO ART. 60 DO DECRETO LEI N. 167/1967. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTÓRIO, COM RELAÇÃO AOS EMBARGANTES AVALISTAS, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA QUANTO A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADMITIDA NA SENTENÇA. ADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO SEU ART. 85, § 14. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046495-3, de Trombudo Central, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Trombudo Central
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