TJSC 2014.046544-3 (Acórdão)
MULTA COMINATÓRIA. Insurgência da concessionária. Cautelar inominada. Manutenção dos serviços de telefonia. Ordem judicial com arbitramento de astreintes. Descumprimento. Penalidade. Pedido de redução inacolhido. Honorários advocatícios. Cabimento. Apelo desprovido. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da interlocutória recorrida, mormente no que diz com a falta de cumprimento da ordem judicial. A verba honorária é devida no cumprimento a fim de remunerar o advogado nesta fase. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046544-3, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
MULTA COMINATÓRIA. Insurgência da concessionária. Cautelar inominada. Manutenção dos serviços de telefonia. Ordem judicial com arbitramento de astreintes. Descumprimento. Penalidade. Pedido de redução inacolhido. Honorários advocatícios. Cabimento. Apelo desprovido. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da interlocutória recorrida, mormente no que diz com a falta de cumprimento da ordem judicial. A verba honorária é devida no cumprimento a fim de remunerar o advogado nesta fase. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046544-3, de São João Batista, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
São João Batista
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