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Jurisprudência


TJSC 2014.046655-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERLOCUTÓRIA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO PARA REDUZIR O VALOR DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA AO EXECUTADO PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR OS VALORES PENHORADOS VIA BACENJUD PARA O SISTEMA DA CONTA ÚNICA DO TJSC. IRRESIGNAÇÃO DO CREDOR. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 461, § 6º, DO CPC/1973 (ART. 537, § 1º, INC. I, DO CPC/2015). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP N. 1333988/SP). REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA EXIGIDA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. NATUREZA COERCITIVA DA MEDIDA E RAZOÁVEL GRAVIDADE DA DEMORA NO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NÃO CONSIDERADOS A CONTENTO PELO DECISUM A QUO. QUANTUM QUE DEVE SER FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CÂMARA EM CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO DA MULTA AO IMPORTE DIÁRIO DE 1.000,00, LIMITADO A R$ 100.000,00 QUE SE FAZ NECESSÁRIA. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046655-5, da Capital - Bancário, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Capital - Bancário
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