TJSC 2014.046657-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046657-9, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACIDENTE DE TRABALHO - INSS - PLEITO DE BENEFÍCIO - CONDICIONAMENTO DO RECEBIMENTO DA INICIAL À DEMONSTRAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO PROVIDO. "A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa" (Súmula n. 89 do STJ). A ausência do prévio requerimento administrativo no intuito de obter o restabelecimento ou a concessão de benefício acidentário não implica falta de interesse de agir, pois a Constituição consagra o princípio do acesso ao Judiciário ao dispor que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046657-9, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-11-2014).
Data do Julgamento
:
13/11/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Palhoça
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