TJSC 2014.046662-7 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 6 (SEIS) RÉUS, 2 (DUAS) VÍTIMAS E 21 (VINTE E UMA) TESTEMUNHAS. ACUSAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) CRIME. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO EM CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. Além disso, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046662-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO COM 6 (SEIS) RÉUS, 2 (DUAS) VÍTIMAS E 21 (VINTE E UMA) TESTEMUNHAS. ACUSAÇÃO DE MAIS DE 1 (UM) CRIME. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROCESSO EM CARGA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. Os prazos processuais previstos na legislação processual penal tanto específica como geral não podem ser considerados como próprios, pois a demora na instrução muitas vezes decorre da pluralidade de réus e da complexidade do caso, razão pela qual o Tribunal deve avaliar a ocorrência ou não do excesso com base no princípio da razoabilidade. Além disso, "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.046662-7, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2014).
Data do Julgamento
:
31/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Rio do Sul
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