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Jurisprudência


TJSC 2014.046680-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DO DECRETO-LEI 911/69. QUESTÃO AFETA AO DIREITO BANCÁRIO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A competência privativa para, neste Tribunal, conhecer e julgar recurso interposto contra decisão extintiva de processo de execução de sentença proferida em autos de ação de busca e apreensão promovida com respaldo no Decreto-lei n.º 911/1969, é acometida às Câmaras de Direito Comercial." (AC n. 2013.029022-1, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 21.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046680-9, de Anita Garibaldi, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Juliano Schneider de Souza
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Anita Garibaldi
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