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Jurisprudência


TJSC 2014.046683-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. CESSÃO DE CRÉDITOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA RÉ ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS NÃO CONHECIDO. REVELIA VERIFICADA. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL INICIADO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "nos termos do artigo 322 do Código de Processo Civil, começa a correr o prazo para o revel a partir da publicação da sentença em cartório, independentemente de sua intimação" (AgRg no REsp. 812.117/SC, rel. Min. Castro Filho, 3ª Turma, j. 8.5.07). ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INVIABILIDADE DO SEU RECONHECIMENTO. DESCRIÇÃO CLARA DA EXISTÊNCIA DE CONDUTAS SUPOSTAMENTE ILÍCITAS, QUE GEROU UM DANO MORAL À PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. Quando há claramente uma conduta individualizada pela parte autora e atribuída aos legitimados passivos, a constatação de que ela não seria parte legítima para ajuizar a demanda encampa o mérito da ação, razão pela qual, aplicando a Teoria da Asserção, se deve ter por preenchidas as condições da actio. MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO APENAS QUANTO AO VALOR DO DANO. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO QUE ATENDEU ÀS FINALIDADES DO INSTITUTO INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO E EM CONSONÂNCIA COM O ENTEDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. SENTENÇA OMISSA NO PONTO. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO EX OFFICIO. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. RECURSO DA RÉ ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ OI S/A CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ACRESCENTAR, DE OFÍCIO, OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DO VALOR INDENIZATÓRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046683-0, de São Joaquim, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Joaquim
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