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Jurisprudência


TJSC 2014.046733-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO DIMINUTO. ELEVAÇÃO. APELO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque no sobreprincípio da razoabilidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, daí porque, no caso concreto, impõe-se a sua elevação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046733-7, de São Joaquim, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São Joaquim
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