TJSC 2014.046738-2 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO PARA MUDANÇA DE PLANO TELEFÔNICO QUE REDUNDARIA EM MENOR CUSTO PARA O USUÁRIO - OPERADORA QUE IMPLANTOU INDEVIDAMENTE O PLANO E COBROU VALORES INDEVIDOS DO CONSUMIDOR - DÉBITOS INEXISTENTES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A companhia telefônica deve restituir o valor que cobrou indevidamente do consumidor. A cobrança de valores indevidos na fatura do consumidor não outorga direito a indenização por dano moral se do evento danoso não resultou abalo à honra e à moral da pessoa, uma vez que sequer houve inclusão em cadastro de proteção ao crédito ou interrupção do serviço, mas apenas mero desconforto, que não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046738-2, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - CONTRATAÇÃO PARA MUDANÇA DE PLANO TELEFÔNICO QUE REDUNDARIA EM MENOR CUSTO PARA O USUÁRIO - OPERADORA QUE IMPLANTOU INDEVIDAMENTE O PLANO E COBROU VALORES INDEVIDOS DO CONSUMIDOR - DÉBITOS INEXISTENTES - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE CADASTRO NEGATIVO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO ACARRETOU ABALO À MORAL E À HONRA DA PARTE AUTORA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - MERO INCÔMODO. A companhia telefônica deve restituir o valor que cobrou indevidamente do consumidor. A cobrança de valores indevidos na fatura do consumidor não outorga direito a indenização por dano moral se do evento danoso não resultou abalo à honra e à moral da pessoa, uma vez que sequer houve inclusão em cadastro de proteção ao crédito ou interrupção do serviço, mas apenas mero desconforto, que não é suficiente para configurar dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar um extraordinário abalo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046738-2, de Lages, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-07-2015).
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Lages
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