TJSC 2014.046848-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR AOS AGRAVADOS QUE REALIZEM ATOS QUE FAÇAM CESSAR AS INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausente um desses requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046848-7, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR AOS AGRAVADOS QUE REALIZEM ATOS QUE FAÇAM CESSAR AS INFILTRAÇÕES NO IMÓVEL DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO NÃO VERIFICADOS. REQUISITOS DO ARTIGO 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A concessão da tutela antecipada tem como pressupostos a existência de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança das alegações e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC). Ausente um desses requisitos legais, a antecipação da tutela jurisdicional não pode ser concedida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046848-7, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Blumenau
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