TJSC 2014.046869-0 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA EM FACE DE MUNICÍPIO. COMINAÇÃO LIMINAR DE MULTA. INCLUSÃO DE OFÍCIO DO PREFEITO NO POLO PASSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO E DE EMENDA À INICIAL, PARA "GARANTIR A EFICÁCIA" DA ORDEM. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade", pois "A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do Códex Instrumental" (REsp n. 747.371/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26-4-2010, apud AC n. 2012.018616-3, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046869-0, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA EM FACE DE MUNICÍPIO. COMINAÇÃO LIMINAR DE MULTA. INCLUSÃO DE OFÍCIO DO PREFEITO NO POLO PASSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO E DE EMENDA À INICIAL, PARA "GARANTIR A EFICÁCIA" DA ORDEM. DESCABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. "A extensão ao agente político de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública, ainda que revestida do motivado escopo de dar efetivo cumprimento à ordem mandamental, está despida de juridicidade", pois "A norma que prevê a adoção da multa como medida necessária à efetividade do título judicial restringe-se ao réu, como se observa do § 4º do art. 461 do Códex Instrumental" (REsp n. 747.371/DF, rel. Min. Jorge Mussi, DJe 26-4-2010, apud AC n. 2012.018616-3, de Laguna, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 26-3-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046869-0, de Sombrio, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Cordioli Garcia
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Sombrio
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