TJSC 2014.046870-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA ANÁLISE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. "[...]. O recurso de agravo de instrumento, por conta de seu efeito devolutivo, está adstrito ao acerto ou desacerto da decisão atacada, sendo vedado à Corte, sob pena de supressão de instância, examinar as matérias que extravasem esses limites objetivos" (Agravo de Instrumento n. 2007.055278-2, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Logo, não comporta conhecimento o recurso no tocante às apontadas irregularidades na perícia, à nulidade do ato expropriatório e à insuficiência da quantia depositada para a concessão da imissão antecipada na posse, por não terem sido submetidas à apreciação do juízo singular. Solução diversa só teria lugar se a matéria fosse de ordem pública, o que certamente não se trata. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CÓPIA DO JORNAL LOCAL NO QUAL O ATO EXPROPRIATÓRIO FOI PUBLICADO. MUNICIPALIDADE CONTUDO, QUE, AO CONTRAMINUTAR O RECLAMO, COMPROVA A VEICULAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO NA IMPRENSA LOCAL, AINDA QUE NÃO TENHA INSTRUÍDO A INICIAL DA AÇÃO COM O REFERIDO DOCUMENTO. PRECEDENTES. IMISSÃO PRÉVIA NA POSSE. DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA EXPOSTA NO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO DA QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO, CONFORME AVALIAÇÃO FEITA POR PERITO POSTERIORMENTE DECLARADO SUSPEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE IMITIU O EXPROPRIANTE NA POSSE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA QUE DETERMINA A INSTRUÇÃO DO FEITO E NÃO A REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO, SOB PENA DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO MAIOR AOS LITIGANTES. Desconstituir o cenário fático no qual a imissão na posse já foi concedida à Municipalidade há mais de 5 (cinco) meses pode importar em sérios prejuízos à agravada e, por corolário, ao interesse público, especialmente porque a desapropriação resultou da necessidade de se implementar melhorias na malha viária e no sistema de saneamento básico. Portanto, ainda que, em tese, a solução ideal fosse a realização de avaliação prévia antes da imissão na posse, o cenário delineado nos autos desautoriza o provimento do recurso. De todo aconselhável, contudo, a produção da prova pericial o quanto antes na origem. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PORÇÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046870-0, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS NÃO SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO DO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA ANÁLISE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. "[...]. O recurso de agravo de instrumento, por conta de seu efeito devolutivo, está adstrito ao acerto ou desacerto da decisão atacada, sendo vedado à Corte, sob pena de supressão de instância, examinar as matérias que extravasem esses limites objetivos" (Agravo de Instrumento n. 2007.055278-2, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha). Logo, não comporta conhecimento o recurso no tocante às apontadas irregularidades na perícia, à nulidade do ato expropriatório e à insuficiência da quantia depositada para a concessão da imissão antecipada na posse, por não terem sido submetidas à apreciação do juízo singular. Solução diversa só teria lugar se a matéria fosse de ordem pública, o que certamente não se trata. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CÓPIA DO JORNAL LOCAL NO QUAL O ATO EXPROPRIATÓRIO FOI PUBLICADO. MUNICIPALIDADE CONTUDO, QUE, AO CONTRAMINUTAR O RECLAMO, COMPROVA A VEICULAÇÃO DO RESPECTIVO DECRETO NA IMPRENSA LOCAL, AINDA QUE NÃO TENHA INSTRUÍDO A INICIAL DA AÇÃO COM O REFERIDO DOCUMENTO. PRECEDENTES. IMISSÃO PRÉVIA NA POSSE. DECLARAÇÃO DE URGÊNCIA EXPOSTA NO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEPÓSITO DA QUANTIA ARBITRADA PELO JUÍZO, CONFORME AVALIAÇÃO FEITA POR PERITO POSTERIORMENTE DECLARADO SUSPEITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE IMITIU O EXPROPRIANTE NA POSSE. SITUAÇÃO CONSOLIDADA QUE DETERMINA A INSTRUÇÃO DO FEITO E NÃO A REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO, SOB PENA DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO MAIOR AOS LITIGANTES. Desconstituir o cenário fático no qual a imissão na posse já foi concedida à Municipalidade há mais de 5 (cinco) meses pode importar em sérios prejuízos à agravada e, por corolário, ao interesse público, especialmente porque a desapropriação resultou da necessidade de se implementar melhorias na malha viária e no sistema de saneamento básico. Portanto, ainda que, em tese, a solução ideal fosse a realização de avaliação prévia antes da imissão na posse, o cenário delineado nos autos desautoriza o provimento do recurso. De todo aconselhável, contudo, a produção da prova pericial o quanto antes na origem. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE, E, NA PORÇÃO CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046870-0, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Lages
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