TJSC 2014.046911-1 (Acórdão)
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DEFLAGRADO ENTRE OS JUÍZOS DA 4ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. APURAÇÃO DAS SEQUELAS E DO QUADRO CLÍNICO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PROVA TÉCNICA. COMPATIBILIDADE COM O JUIZADO ESPECIAL. A apuração da existência de invalidez do segurado, cujas sequelas dimanam de acidente automobilístico, bem como o progresso do quadro clínico, quando subsistente negativa no âmbito administrativo e pedido tempestivo de produção de provas, orienta a realização de exame técnico (perícia médica). A produção de prova dessa jaez - não complexa (art. 35 da Lei n. 9.099/95) - não conduz na definição da competência, que se vincula à matéria e ao valor da causa (art. 3º da Lei n. 9.099/95). CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.046911-1, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DEFLAGRADO ENTRE OS JUÍZOS DA 4ª VARA CÍVEL E DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. APURAÇÃO DAS SEQUELAS E DO QUADRO CLÍNICO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. PROVA TÉCNICA. COMPATIBILIDADE COM O JUIZADO ESPECIAL. A apuração da existência de invalidez do segurado, cujas sequelas dimanam de acidente automobilístico, bem como o progresso do quadro clínico, quando subsistente negativa no âmbito administrativo e pedido tempestivo de produção de provas, orienta a realização de exame técnico (perícia médica). A produção de prova dessa jaez - não complexa (art. 35 da Lei n. 9.099/95) - não conduz na definição da competência, que se vincula à matéria e ao valor da causa (art. 3º da Lei n. 9.099/95). CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.046911-1, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Itajaí
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