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Jurisprudência


TJSC 2014.046916-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PRECEDENTEMENTE À DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDÍCIOS FORTES DE QUE A VIDA EM COMUM SE INICIOU ANTERIORMENTE À TAL DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DE EVENTUAL MEAÇÃO DA CONVIVENTE. INDISPONIBILIDADE DO BEM DECRETADA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. RECURSO PROVIDO. Demonstrado nos autos, por meio de provas documentais - contrato de locação firmado pelo casal e de prestação de serviço em que figura o agravado como dependente da recorrente - que a união estável entre as partes teve início precedentemente da assinatura pelos litigantes de "declaração de união estável", dando certeza de que o veículo em disputa foi adquirido durante a convivência comum, é de se deferir, a título de tutela antecipada, a sua indisponibilidade em resguardo à eventual meação da autora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046916-6, de Brusque, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).

Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Brusque
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