TJSC 2014.046933-1 (Acórdão)
INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA COM A DIVISÃO CÔMODA DOS BENS. AUSÊNCIA DE CESSÃO DE MEAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR TERMO NOS AUTOS. Não demonstrado o acréscimo ou decréscimo patrimonial dos quinhões, não há como se reconhecer ato de liberalidade que exija a formalização por escritura pública ou mesmo a necessidade de recolhimento de impostos inter vivos. A partilha cômoda dos bens, sem a imposição de formação de condomínio, não encontra óbice legal e tampouco demanda lavratura de escritura pública ou termo nos autos, se respeitados os quinhões legais e a meação, proporcionalmente, em relação à totalidade do patrimônio. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046933-1, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA COM A DIVISÃO CÔMODA DOS BENS. AUSÊNCIA DE CESSÃO DE MEAÇÃO. DESNECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA OU POR TERMO NOS AUTOS. Não demonstrado o acréscimo ou decréscimo patrimonial dos quinhões, não há como se reconhecer ato de liberalidade que exija a formalização por escritura pública ou mesmo a necessidade de recolhimento de impostos inter vivos. A partilha cômoda dos bens, sem a imposição de formação de condomínio, não encontra óbice legal e tampouco demanda lavratura de escritura pública ou termo nos autos, se respeitados os quinhões legais e a meação, proporcionalmente, em relação à totalidade do patrimônio. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046933-1, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Lages
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