TJSC 2014.046946-5 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Adimplemento contratual. Impugnação procedente. Inconformismo do credor. Decisão contraditória e aquém do pedido. Nulidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046946-5, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Adimplemento contratual. Impugnação procedente. Inconformismo do credor. Decisão contraditória e aquém do pedido. Nulidade. Interlocutória desconstituída de ofício. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046946-5, de Araranguá, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Araranguá
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