TJSC 2014.046970-2 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre o segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, em casos tais, nos casos de cobertura, a apólice não açambarque o vício de construção (intrínseco), a indenização será devida porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária, notadamente quando os danos cujo ressarcimento se pede foram concomitantemente causados por agentes externos (vento), conforme expressamente previsto na apólice. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046970-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. CDC. APLICABILIDADE. Como o microssistema protetivo trazido ao ordenamento jurídico pelo CDC é aplicável à relação mantida entre o segurado e seguradora, mesmo tratando-se de seguro habitacional, as cláusulas e condições contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. SUPOSTA AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. PROVA PERICIAL QUE DEIXA CLARO QUE OS DANOS APRESENTADOS DECORREM DA MÁ CONSTRUÇÃO DA UNIDADE HABITACIONAL. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Embora, em casos tais, nos casos de cobertura, a apólice não açambarque o vício de construção (intrínseco), a indenização será devida porque no contrato de seguro vige o princípio do risco integral e, bem por isto, tem-se como meramente exemplificativo o rol de cobertura securitária, notadamente quando os danos cujo ressarcimento se pede foram concomitantemente causados por agentes externos (vento), conforme expressamente previsto na apólice. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046970-2, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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