TJSC 2014.046972-6 (Acórdão)
Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trânsito. Fratura na clavícula e pé esquerdos. Perícia que atesta a inexistência de limitação para as atividades de vendedora. Consolidação das sequelas. Inexistência da efetiva redução da capacidade de trabalho. Ausência dos requisitos para percepção do auxílio-acidente. Sentença mantida. Não basta, para a percepção do auxílio-acidente, a existência de sequelas provenientes do acidente de trabalho, mas que elas efetivamente exijam um maior esforço na realização das atividades profissionais do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046972-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Acidente de trânsito. Fratura na clavícula e pé esquerdos. Perícia que atesta a inexistência de limitação para as atividades de vendedora. Consolidação das sequelas. Inexistência da efetiva redução da capacidade de trabalho. Ausência dos requisitos para percepção do auxílio-acidente. Sentença mantida. Não basta, para a percepção do auxílio-acidente, a existência de sequelas provenientes do acidente de trabalho, mas que elas efetivamente exijam um maior esforço na realização das atividades profissionais do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046972-6, de Itajaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 30-09-2014).
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Itajaí
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