TJSC 2014.047032-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. REQUERENTE TIA-AVÓ DA INFANTE ABRIGADA EM CASA LAR (SERTE). AMBIENTE DOMÉSTICO CONTURBADO. EXEGESE DO ART. 515, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos insuficiente para demonstração cabal acerca das alegações da apelante, com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja esclarecida a questão fática por meio de estudo social a ser realizado por profissional especializado da área. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047032-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. REQUERENTE TIA-AVÓ DA INFANTE ABRIGADA EM CASA LAR (SERTE). AMBIENTE DOMÉSTICO CONTURBADO. EXEGESE DO ART. 515, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL. Sendo o conjunto probatório carreado aos autos insuficiente para demonstração cabal acerca das alegações da apelante, com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja esclarecida a questão fática por meio de estudo social a ser realizado por profissional especializado da área. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047032-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Brigitte Remor de Souza May
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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