TJSC 2014.047049-9 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARTS. 217-A, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEMONSTRADAS PELO CONTEXTO PROBATÓRIO. VERSÃO SUSTENTADA NA FASE ADMINISTRATIVA QUE FOI REPISADA SOMENTE PELO PAI DA VÍTIMA NA FASE JUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO DA VÍTIMA E DA GENITORA QUE EVIDENCIA O INTUITO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO RECORRIDO. MAIOR CREDIBILIDADE PARA A VERSÃO DO GENITOR QUE ENCONTROU ARRIMO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E SUA GENITORA. RECONHECIDO, NO ENTANTO, O ERRO DE TIPO (CP, ART. 20, CAPUT). EXSURGE DO ACERVO PROBATÓRIO QUE O RECORRIDO NÃO TINHA CIÊNCIA QUE A VÍTIMA TINHA 13 (TREZE) ANOS À ÉPOCA DO RELACIONAMENTO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. - Pratica o crime de estupro de vulnerável o agente que mantém conjunção carnal com adolescente de 13 (treze) anos de idade. - A retratação em Juízo deve ser sopesada conjuntamente com todo o acervo probatório e se, dele está dissociada, mostrando-se isolada nos autos, não impede a condenação. - Diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, imperioso reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047049-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ARTS. 217-A, CAPUT). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DEMONSTRADAS PELO CONTEXTO PROBATÓRIO. VERSÃO SUSTENTADA NA FASE ADMINISTRATIVA QUE FOI REPISADA SOMENTE PELO PAI DA VÍTIMA NA FASE JUDICIAL. RETRATAÇÃO EM JUÍZO DA VÍTIMA E DA GENITORA QUE EVIDENCIA O INTUITO DE AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL DO RECORRIDO. MAIOR CREDIBILIDADE PARA A VERSÃO DO GENITOR QUE ENCONTROU ARRIMO NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E SUA GENITORA. RECONHECIDO, NO ENTANTO, O ERRO DE TIPO (CP, ART. 20, CAPUT). EXSURGE DO ACERVO PROBATÓRIO QUE O RECORRIDO NÃO TINHA CIÊNCIA QUE A VÍTIMA TINHA 13 (TREZE) ANOS À ÉPOCA DO RELACIONAMENTO SEXUAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. - Pratica o crime de estupro de vulnerável o agente que mantém conjunção carnal com adolescente de 13 (treze) anos de idade. - A retratação em Juízo deve ser sopesada conjuntamente com todo o acervo probatório e se, dele está dissociada, mostrando-se isolada nos autos, não impede a condenação. - Diante da incerteza de que o agente tinha conhecimento do fato de a vítima contar com menos de 14 (catorze) anos à época do relacionamento sexual, imperioso reconhecer o erro sobre elementar do tipo penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047049-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão