TJSC 2014.047060-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Se do conjunto probatório emergem induvidosas quer a autoria, quer a materialidade do crime, não há ensejo à absolvição, porquanto nos crimes contra o patrimônio os agentes operam na clandestinidade, longe do olhar de possíveis testemunhas ou do proprietário da coisa a ser subtraída. Por isso, a condenação, não raro, alicerça-se em indícios que, examinados em conjunto, fornecem ao juiz elementos de persuasão [...]" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino, j. em 17/2/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047060-2, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Se do conjunto probatório emergem induvidosas quer a autoria, quer a materialidade do crime, não há ensejo à absolvição, porquanto nos crimes contra o patrimônio os agentes operam na clandestinidade, longe do olhar de possíveis testemunhas ou do proprietário da coisa a ser subtraída. Por isso, a condenação, não raro, alicerça-se em indícios que, examinados em conjunto, fornecem ao juiz elementos de persuasão [...]" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino, j. em 17/2/2009). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047060-2, de Concórdia, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento
:
11/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão