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Jurisprudência


TJSC 2014.047070-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. ADOÇÃO À BRASILEIRA. IRREVOGABILIDADE DO ATO. INEXISTÊNCIA DE ERRO OU FALSIDADE. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) JULGAMENTO EXTRA PETITA. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. ADMISSÃO NA INICIAL. PATERNIDADE RATIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO. CONTRADIÇÃO AUSENTE. PRELIMINARES REJEITADAS. - O reconhecimento do vínculo socioafetivo entre autor e réu pelo juiz não importa em julgamento extra petita, uma vez que matéria é inerente ao objeto da lide e, ademais, foi admitida pelo próprio autor. - Não há incoerência em manter o autor como pai registral do réu ainda que incontroversa a ausência de vínculo biológico, pois o registro civil não está adstrito à paternidade genética. (2) AÇÃO FULCRADA NO ART. 1.601. FILHO FORA DO CASAMENTO. CIÊNCIA DA NÃO FILIAÇÃO BIOLÓGICA. DESCABIMENTO. PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA DE PATERNIDADE E ANULATÓRIA DO REGISTRO. RECEBIMENTO COMO AÇÃO ANULATÓRIA. - "Na ação negatória de paternidade, prevista no art. 1.601, do CC/02, o objeto está restrito à impugnação da paternidade dos filhos havidos no casamento, e a legitimidade ativa para sua propositura é apenas do marido, que possui o vínculo matrimonial necessário para tanto. Na hipótese, contesta-se a paternidade de filho concebido fora do matrimônio, o que aponta a inadequada incidência do art. 1.601, do CC/02 à espécie". (STJ, AgRg no REsp 939.657/RS, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 01/12/2009). - Tendo em vista que o pleito autoral, além da declaração de ausência de paternidade, visa à anulação do registro civil da filiação, recebe-se a demanda como ação anulatória de registro civil, na forma do art. 1.604 do CC. (3) COAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ATO VOLUNTÁRIO E CONSCIENTE APÓS 4 ANOS DE CONVIVÊNCIA. CASAMENTO E CONSTITUIÇÃO DE PROLE COM A MÃE DO RÉU. DESAVENÇAS SUPERVENIENTES. AFASTAMENTO DAS PARTES. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO. ERRO OU FALSIDADE NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CPC. IRREVOGABILIDADE DO REGISTRO DA FILIAÇÃO. ARTS. 1.604, 1.609 E 1.610 DO CC. - O reconhecimento da filiação após anos de convivência com a criança, visando ao bem da família e à concessão dos benefícios estendidos aos filhos biológicos não configura coação. A inexistência de vínculo genético não implica em falsidade do registro (mormente quando ciente o registrante dessa condição), e sua alegação, ademais, não pode ser invocada pela parte a quem lhe deu causa, ante a proibição de comportamento contraditório. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047070-5, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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