TJSC 2014.047092-5 (Acórdão)
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE DECLAROU A CARÊNCIA DA AÇÃO COM BASE NO ART. 134 DO CTB E EXTINGUIU O FEITO. REGRAMENTO QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE COMUNICAR A ALIENAÇÃO A FIM DE QUE NÃO SEJA RESPONSABILIZADO POR EVENTUAIS PENALIDADES FUTURAS. DEMANDA QUE OBJETIVA, PRINCIPALMENTE, A TRANSFERÊNCIA REGISTRAL DO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 123, §1º, DO CTB QUE INCUMBE ESSA OBRIGAÇÃO AO COMPRADOR. NORMAS QUE PREVÊM OBRIGAÇÕES DIFERENTES EM SITUAÇÕES DISTINTAS E NÃO CUMULATIVAS. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. O interesse de agir pauta-se na existência de uma relação conflituosa entre as partes e a possibilidade jurídica de análise do pedido postulado, quando presente o binômio utilidade-necessidade. In casu, a necessidade tal qual a utilidade da demanda ajuizada resultam caracterizadas pela não transferência da propriedade do veículo no órgão de trânsito, ônus que incumbia ao adquirente. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047092-5, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Ementa
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE DECLAROU A CARÊNCIA DA AÇÃO COM BASE NO ART. 134 DO CTB E EXTINGUIU O FEITO. REGRAMENTO QUE PREVÊ A OBRIGAÇÃO DO VENDEDOR DE COMUNICAR A ALIENAÇÃO A FIM DE QUE NÃO SEJA RESPONSABILIZADO POR EVENTUAIS PENALIDADES FUTURAS. DEMANDA QUE OBJETIVA, PRINCIPALMENTE, A TRANSFERÊNCIA REGISTRAL DO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DO ART. 123, §1º, DO CTB QUE INCUMBE ESSA OBRIGAÇÃO AO COMPRADOR. NORMAS QUE PREVÊM OBRIGAÇÕES DIFERENTES EM SITUAÇÕES DISTINTAS E NÃO CUMULATIVAS. INTERESSE DE AGIR EXISTENTE. SENTENÇA REFORMADA. O interesse de agir pauta-se na existência de uma relação conflituosa entre as partes e a possibilidade jurídica de análise do pedido postulado, quando presente o binômio utilidade-necessidade. In casu, a necessidade tal qual a utilidade da demanda ajuizada resultam caracterizadas pela não transferência da propriedade do veículo no órgão de trânsito, ônus que incumbia ao adquirente. APELO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047092-5, de Brusque, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Brusque
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