TJSC 2014.047095-6 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. POSTERIOR CONCESSÃO, AO POSTULANTE, DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ANTECIPADA, CONVERTIDA, APÓS, EM BENEFÍCIO DE COTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA RESTRITA AOS CASOS DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS INVOCADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO AGASALHADO. 1 Centrada a controvérsia em matéria nitidamente jurídica, mostrando-se irrelevante, para o desate do litígio, a produção de perícia atuarial, autorizada resulta a antecipação do julgamento da causa, não havendo que se cogitar em cerceamento à defesa de qualquer dos litigantes. 2 A migração entre planos de previdência privada complementar implica, não em resgate, mas apenas em portabilidade, institutos esses que não se confundem, ante a clareza do disposto nos arts. 14, II e III e 15, I, da Lei Complementar n.º 108/2001. A portabilidade ou migração, implica no redirecionamento dos valores aportados pelo participante em seu fundo pessoal para um outro plano de benefícios, ao passo que, na hipótese de resgate, há o desligamento total do participante de um plano de benefícios, com a cessação dos compromissos do plano em relação ao participante e seus beneficiários. 3 O resgate só é permitido caso ainda não tenha o participante preenchido os requisitos necessários à elegibilidade do benefício pleno - o da aposentadoria -, ainda que sob a forma antecipada. Assim, participante de plano de benefícios de previdência complementar que requer e obtém o benefício da aposentadoria antecipada por percentual de saldo em conta, ainda que obtenha, na sequência, a conversão desse benefício em benefício de cota única, não faz jus ao resgate. 4 A incidência da Súmula 289, do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, ao determinar a aplicação da correção monetária plena quando da restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, conforme se infere da dicção do questionado enunciado, dos precedentes que geraram a sua edição e da legislação de regência, é restrita às hipóteses de resgate, ou seja, quando houver desligamento do participante do regime jurídico de previdência privada. Não incide ela, no entanto, no caso em que haja migração do participante para plano de benefícios diverso daquele ao qual estava vinculado ele e, da mesma forma, quando obteve ele, por preenchidas as condições para tanto, qualquer dos benefícios vinculados ao seu plano de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047095-6, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. POSTERIOR CONCESSÃO, AO POSTULANTE, DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ANTECIPADA, CONVERTIDA, APÓS, EM BENEFÍCIO DE COTA ÚNICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA RESTRITA AOS CASOS DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CONFIGURAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS INVOCADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE APELAÇÃO AGASALHADO. 1 Centrada a controvérsia em matéria nitidamente jurídica, mostrando-se irrelevante, para o desate do litígio, a produção de perícia atuarial, autorizada resulta a antecipação do julgamento da causa, não havendo que se cogitar em cerceamento à defesa de qualquer dos litigantes. 2 A migração entre planos de previdência privada complementar implica, não em resgate, mas apenas em portabilidade, institutos esses que não se confundem, ante a clareza do disposto nos arts. 14, II e III e 15, I, da Lei Complementar n.º 108/2001. A portabilidade ou migração, implica no redirecionamento dos valores aportados pelo participante em seu fundo pessoal para um outro plano de benefícios, ao passo que, na hipótese de resgate, há o desligamento total do participante de um plano de benefícios, com a cessação dos compromissos do plano em relação ao participante e seus beneficiários. 3 O resgate só é permitido caso ainda não tenha o participante preenchido os requisitos necessários à elegibilidade do benefício pleno - o da aposentadoria -, ainda que sob a forma antecipada. Assim, participante de plano de benefícios de previdência complementar que requer e obtém o benefício da aposentadoria antecipada por percentual de saldo em conta, ainda que obtenha, na sequência, a conversão desse benefício em benefício de cota única, não faz jus ao resgate. 4 A incidência da Súmula 289, do Tribunal de Uniformização Infraconstitucional, ao determinar a aplicação da correção monetária plena quando da restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, conforme se infere da dicção do questionado enunciado, dos precedentes que geraram a sua edição e da legislação de regência, é restrita às hipóteses de resgate, ou seja, quando houver desligamento do participante do regime jurídico de previdência privada. Não incide ela, no entanto, no caso em que haja migração do participante para plano de benefícios diverso daquele ao qual estava vinculado ele e, da mesma forma, quando obteve ele, por preenchidas as condições para tanto, qualquer dos benefícios vinculados ao seu plano de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047095-6, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marta Regina Jahnel
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Blumenau
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