TJSC 2014.047130-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. LIDE MATERIALIZADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. ATENDIMENTO DE PRONTO APÓS CITAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PAGAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Se a Instituição Financeira, embora atendendo de pronto a pretensão de exibição de documentos, negando-se na via administrativa a atender o pedido do autor de fornecimento dos documentos comuns pretendidos, materializou a lide, face à pretensão resistida, dando, com isto, causa à instauração da instância, pelo que responde pelas despesas processuais consistentes nas custas e honorários advocatícios."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.062361-6, de Lages, Rel. o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047130-5, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. LIDE MATERIALIZADA FRENTE À PRETENSÃO RESISTIDA. ATENDIMENTO DE PRONTO APÓS CITAÇÃO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PAGAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Se a Instituição Financeira, embora atendendo de pronto a pretensão de exibição de documentos, negando-se na via administrativa a atender o pedido do autor de fornecimento dos documentos comuns pretendidos, materializou a lide, face à pretensão resistida, dando, com isto, causa à instauração da instância, pelo que responde pelas despesas processuais consistentes nas custas e honorários advocatícios."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.062361-6, de Lages, Rel. o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047130-5, de Porto União, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Porto União
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