TJSC 2014.047142-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de indenização. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047142-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047142-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Lages
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