main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.047142-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de indenização. Alegada manutenção indevida de inscrição do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Dívida que, segundo afirma, já está quitada. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047142-2, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).

Data do Julgamento : 02/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
Mostrar discussão