TJSC 2014.047163-5 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, 4 º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. FLAGRANTES ESPERADO E PROVOCADO. IMPOSSIBILIDADE. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE FURTO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável a absolvição do agente pela prática do crime de furto qualificado, na forma tentada, quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto por prova testemunhal e pericial, que descrevem detalhadamente o ocorrido. - O crime impossível somente pode ser reconhecido quando "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime" (CP, art. 17). - Os flagrantes esperado e provocado podem ser reconhecidos quando houver prévio aviso à autoridade policial sobre o intento criminoso e ocorrer provocação por parte da autoridade policial a um crime, com a finalidade de prender o culpado em flagrante. - O agente que tenta adentrar em estabelecimento com o evidente intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de furto tentado e não de dano. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O princípio da insignificância não pode ser aplicado quando a conduta do agente mostra-se relevante, pois, não é só o valor da res furtiva que deve ser considerado, mas sim todas as circunstâncias do caso concreto. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047163-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO (ART. 155, 4 º, I, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CRIME IMPOSSÍVEL. DESCABIMENTO. FLAGRANTES ESPERADO E PROVOCADO. IMPOSSIBILIDADE. ALMEJADA DESCLASSIFICAÇÃO DA TENTATIVA DE FURTO PARA O CRIME DE DANO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO ESTATAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA SEGURANÇA E PROPRIEDADE (CF, ART. 5º, CAPUT E XXII). ELEVADO DESVALOR DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS ATINENTES AO CASO CONCRETO QUE NÃO AUTORIZAM A SUA INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - É inviável a absolvição do agente pela prática do crime de furto qualificado, na forma tentada, quando presente nos autos substrato probatório seguro para a condenação, composto por prova testemunhal e pericial, que descrevem detalhadamente o ocorrido. - O crime impossível somente pode ser reconhecido quando "por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime" (CP, art. 17). - Os flagrantes esperado e provocado podem ser reconhecidos quando houver prévio aviso à autoridade policial sobre o intento criminoso e ocorrer provocação por parte da autoridade policial a um crime, com a finalidade de prender o culpado em flagrante. - O agente que tenta adentrar em estabelecimento com o evidente intuito de subtrair coisa alheia móvel, mas, por circunstâncias alheias à sua vontade, não efetiva a empreitada criminosa, comete o crime de furto tentado e não de dano. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabeleceu alguns vetores para o reconhecimento do princípio da insignificância: (1) a mínima ofensividade da conduta do agente; (2) a ausência total de periculosidade social da ação; (3) o ínfimo grau de reprovabilidade do comportamento e (4) a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada. - O princípio da insignificância não pode ser aplicado quando a conduta do agente mostra-se relevante, pois, não é só o valor da res furtiva que deve ser considerado, mas sim todas as circunstâncias do caso concreto. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047163-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gustavo Henrique Aracheski
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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