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Jurisprudência


TJSC 2014.047203-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1 - REVELIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO INTEGRAL DOS SEUS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Nos termos do art. 319 da processualística vigente, os efeitos da revelia revestem-se tão-somente de força relativa, devendo ser sopesada com os demais elementos probatórios existentes nos autos" (Apelação Cível n. 2006.037161-5, de Forquilhinha, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24-5-2010). 2 - IRREGULARIDADE DO PROTESTO. RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. FALTA DE DIALETICIDADE. ART. 514, II, DO CPC/1973. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO TOCANTE. '"A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que as razões de apelação dissociadas do que decidido pela sentença equiparam-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, exigidos pelo art. 514, II, do CPC, como requisitos de regularidade formal da apelação" (STJ, AgRg no Resp 1381583/AM, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 5-9-2013) (Apelação Cível n. 2013.084537-0, de Mafra, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 20-5-2014). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047203-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Rio Negrinho
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