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Jurisprudência


TJSC 2014.047214-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROTESTO. DISCUSSÃO RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO (CHEQUE). MANIFESTA COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA CONHECER DA MATÉRIA (ARTS. 6.º, INC. II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3.º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2.º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil o julgamento de recurso envolvendo matéria atinente ao direito cambiário - tal como, no caso, de ação que visa anulação de protesto de cheque supostamente indevido -, razão pela qual, em virtude do disposto no art. 3.º do Ato Regimental n. 57/02 desta Corte, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047214-9, de Videira, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Videira
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