TJSC 2014.047232-1 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. - É inepta a denúncia que imputa o crime de receptação dolosa mas não especifica qual o verbo nuclear do tipo foi praticado, assim como as demais circunstâncias do fato, como a ciência sobre a origem ilícita da coisa e se praticado em proveito próprio ou de terceiro. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso para desclassificar o crime de receptação para modalidade culposa. - Recurso conhecido para, de ofício, declarar a inépcia da denúncia, decretando-se a nulidade do processo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047232-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. PEÇA QUE NÃO CONTÉM DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. VIOLAÇÃO DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. - É inepta a denúncia que imputa o crime de receptação dolosa mas não especifica qual o verbo nuclear do tipo foi praticado, assim como as demais circunstâncias do fato, como a ciência sobre a origem ilícita da coisa e se praticado em proveito próprio ou de terceiro. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso para desclassificar o crime de receptação para modalidade culposa. - Recurso conhecido para, de ofício, declarar a inépcia da denúncia, decretando-se a nulidade do processo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047232-1, de Palhoça, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Carolina Ranzolin Nerbass Fretta
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Palhoça
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