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Jurisprudência


TJSC 2014.047237-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO EMBARGANTE AVALISTA. ADVOGADO SUBSCRITOR DAS RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO EXIBIU O INSTRUMENTO DE MANDATO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. ARTIGOS 13 E 515, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIO QUE NÃO FOI SANADO, TORNANDO O ATO INEXISTENTE. ARTIGO 37 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO SE TAMBÉM FOI INTERPOSTO PELA DEVEDORA PRINCIPAL. QUESTÕES INVOCADAS NO RECURSO QUE APROVEITAM AO LITISCONSORTE. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL E SEUS ADITIVOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEMONSTRATIVO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO COM A PETIÇÃO INICIAL DOS EMBARGOS. ARTIGO 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE NÃO CONHECER DOS EMBARGOS NO PONTO. INVIABILIDADE DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE OS ENCARGOS CONTRATADOS FORAM TODOS MANTIDOS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA EMBARGADA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AOS EMBARGANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. É inexistente o recurso interposto por advogado que não tem habilitação nos autos e que deixa de sanar o vício, mesmo após a concessão de prazo para a regularização da sua representação processual. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, compete ao embargante declarar na petição inicial o valor que entende correto e apresentar a respectiva memória de cálculo, quando, em sede de embargos do devedor, deduz pedido de revisão contratual fundado na abusividade de encargos que importe em excesso de execução, por inteligência do art. 739-A, § 5º, do CPC." (agravo regimental no agravo em recurso especial n. 393327, do Rio Grande do Sul, relator o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 20.3.2014). 3. Afasta-se a pretensão de repetição do indébito se o pacto é mantido íntegro. 4. A manutenção dos encargos cobrados no período da normalidade inviabiliza a descaracterização da mora. 5. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047237-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Rio Negrinho