TJSC 2014.047244-8 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DESTA CORTE. NECESSIDADE E UTILIDADE. BINÔMIO NÃO INTEGRADO. PREFACIAL ATENDIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS INVOCADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A índole preponderantemente jurídica da matéria central sob discussão, aliada ao fato de ser irrelevante, para o desate da causa, a produção de perícia atuarial, autorizam a prolação de sentença antecipada, sem que essa antecipação acarrete qualquer cerceamento à defesa das partes. 2 Juridicamente, ante a clareza das letras dos arts. 14, II e III e 15, I, da Lei Complementar n.º 108/2001, não há como se confundir 'portabilidade' e 'resgate', pois, enquanto a portabilidade tem como característica o redirecionamento dos valores aportados pelo participante no respectivo fundo pessoal para um outro plano de benefícios, na hipótese de resgate perde a parte a qualidade de participante de um plano de benefícios, com sua desvinculação do regime de previdência privada. 3 Migração entre planos de benefícios de previdência privada caracteriza, essencialmente, situação de portabilidade e não de resgate. 4 A imposição contida no verbete sumular n.º 289, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser atualizada monetariamente de forma plena, tal como decorre da própria leitura do questionado enunciado, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência, restringe-se às hipóteses de resgate, ou seja, naqueles casos em que se desvincula o participante do regime jurídico de previdência privada. Não tem ele incidência, em sendo assim, na situação em que haja migração do participante para plano de benefícios diverso daquele ao qual estava vinculado ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047244-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA EM RESERVA DE POUPANÇA. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. LIDE JULGADA ANTECIPADAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. MIGRAÇÃO, MEDIANTE TRANSAÇÃO, ENTRE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE DE PORTABILIDADE E NÃO DE RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS AO FUNDO DE RESERVA INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. VERBETE SUMULAR N.º 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO PARTICIPANTE, COM O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS FEITAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 25 DESTA CORTE. NECESSIDADE E UTILIDADE. BINÔMIO NÃO INTEGRADO. PREFACIAL ATENDIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS MATÉRIAS INVOCADAS EM RAZÕES RECURSAIS. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, VI DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INVERSÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 A índole preponderantemente jurídica da matéria central sob discussão, aliada ao fato de ser irrelevante, para o desate da causa, a produção de perícia atuarial, autorizam a prolação de sentença antecipada, sem que essa antecipação acarrete qualquer cerceamento à defesa das partes. 2 Juridicamente, ante a clareza das letras dos arts. 14, II e III e 15, I, da Lei Complementar n.º 108/2001, não há como se confundir 'portabilidade' e 'resgate', pois, enquanto a portabilidade tem como característica o redirecionamento dos valores aportados pelo participante no respectivo fundo pessoal para um outro plano de benefícios, na hipótese de resgate perde a parte a qualidade de participante de um plano de benefícios, com sua desvinculação do regime de previdência privada. 3 Migração entre planos de benefícios de previdência privada caracteriza, essencialmente, situação de portabilidade e não de resgate. 4 A imposição contida no verbete sumular n.º 289, do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser atualizada monetariamente de forma plena, tal como decorre da própria leitura do questionado enunciado, dos precedentes que lhe deram origem e da legislação de regência, restringe-se às hipóteses de resgate, ou seja, naqueles casos em que se desvincula o participante do regime jurídico de previdência privada. Não tem ele incidência, em sendo assim, na situação em que haja migração do participante para plano de benefícios diverso daquele ao qual estava vinculado ele. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047244-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
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