TJSC 2014.047307-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CABIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. PEÇA ACOSTADA. CONHECIMENTO. - Constatada a ausência de qualquer das peças que devem instruir o agravo de instrumento, tanto as obrigatórias quanto as essenciais ou necessárias, por analogia ao art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, notadamente quando a matéria versada transcender à esfera patrimonial e alçar-se à existencial, faz-se cabível tentar suprir com elementos constantes dos autos as informações que justificam a juntada documental e, em não sendo possível, deve-se intimar a parte para que acoste a documentação, sob pena, então, de não conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. INVESTIGAÇÃO POST MORTEM DO VÍNCULO FILIAL. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. ÚLTIMA RATIO. RESPEITO AOS MORTOS. POSSIBILIDADE DE EXAME DE DNA COM DEMAIS HERDEIROS E PARENTES COMPATÍVEIS. VIA PROBATÓRIA PREFERENCIAL. - Na ação de investigação de paternidade post mortem, a fim de comprovar o vínculo filial, deve-se dar preferência, como meio de prova, desde que possível a sua confecção, ao exame de DNA com os demais herdeiros do de cujus ou, ainda, com parentes cujo vínculo sanguíneo permita a constatação da parentalidade. Havendo, porém, negativa de fornecimento do material genético ou inconclusividade dos resultados obtidos, far-se-á cabível a exumação do cadáver do investigado, mas como última ratio, eis que o respeito aos mortos, enquanto sentimento moral coletivo assentado na criminalização de condutas que lhe sejam atentatórias, na sucessão à proteção dos direitos da personalidade do morto e na dignidade da pessoa humana, merece proteção da tutela jurisdicional. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047307-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. INVESTIGADO FALECIDO. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. - INTERLOCUTÓRIO DE DEFERIMENTO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. CABIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. PEÇA ACOSTADA. CONHECIMENTO. - Constatada a ausência de qualquer das peças que devem instruir o agravo de instrumento, tanto as obrigatórias quanto as essenciais ou necessárias, por analogia ao art. 515, § 4º, do Código de Processo Civil e em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processuais, notadamente quando a matéria versada transcender à esfera patrimonial e alçar-se à existencial, faz-se cabível tentar suprir com elementos constantes dos autos as informações que justificam a juntada documental e, em não sendo possível, deve-se intimar a parte para que acoste a documentação, sob pena, então, de não conhecimento do reclamo. (2) MÉRITO. INVESTIGAÇÃO POST MORTEM DO VÍNCULO FILIAL. EXUMAÇÃO DO CADÁVER. ÚLTIMA RATIO. RESPEITO AOS MORTOS. POSSIBILIDADE DE EXAME DE DNA COM DEMAIS HERDEIROS E PARENTES COMPATÍVEIS. VIA PROBATÓRIA PREFERENCIAL. - Na ação de investigação de paternidade post mortem, a fim de comprovar o vínculo filial, deve-se dar preferência, como meio de prova, desde que possível a sua confecção, ao exame de DNA com os demais herdeiros do de cujus ou, ainda, com parentes cujo vínculo sanguíneo permita a constatação da parentalidade. Havendo, porém, negativa de fornecimento do material genético ou inconclusividade dos resultados obtidos, far-se-á cabível a exumação do cadáver do investigado, mas como última ratio, eis que o respeito aos mortos, enquanto sentimento moral coletivo assentado na criminalização de condutas que lhe sejam atentatórias, na sucessão à proteção dos direitos da personalidade do morto e na dignidade da pessoa humana, merece proteção da tutela jurisdicional. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047307-9, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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