TJSC 2014.047368-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO COMETIDO POR MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, § 2º, DA LEI 8.069/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI PELA AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO A RESPEITO DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. QUESITAÇÃO QUE OBEDECEU ESTRITAMENTE AO TEXTO DO ART. 483 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - As nulidades referentes ao julgamento em plenário, rito do Tribunal do Júri, devem ser arguidas logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). - Verificado que a tese de defesa foi devidamente quesitada e apreciada pelo Conselho de Sentença, não há falar em deficiência de quesitação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.047368-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO COMETIDO POR MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (ART. 121, § 2º, III E IV, DO CP) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, § 2º, DA LEI 8.069/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI PELA AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO A RESPEITO DA TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO FOI ARGUIDA EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. QUESITAÇÃO QUE OBEDECEU ESTRITAMENTE AO TEXTO DO ART. 483 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - As nulidades referentes ao julgamento em plenário, rito do Tribunal do Júri, devem ser arguidas logo após sua ocorrência, sob pena de preclusão (art. 571, VIII, do CPP). - Verificado que a tese de defesa foi devidamente quesitada e apreciada pelo Conselho de Sentença, não há falar em deficiência de quesitação. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.047368-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
São Bento do Sul
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