TJSC 2014.047426-0 (Acórdão)
APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E AGRESSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIDÊNCIAS DE NATUREZA PENAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de pedido de instituição de medidas protetivas prevista na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em que todas as providências aplicadas têm natureza nitidamente penal, porquanto derivadas de ameaças e agressões, a competência para julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no art. 30, II, "a", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, é das Câmaras de Direito Criminal desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047426-0, de Urussanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E AGRESSÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PROVIDÊNCIAS DE NATUREZA PENAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO. Tratando-se de pedido de instituição de medidas protetivas prevista na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) em que todas as providências aplicadas têm natureza nitidamente penal, porquanto derivadas de ameaças e agressões, a competência para julgamento do recurso de apelação, a teor do disposto no art. 30, II, "a", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, é das Câmaras de Direito Criminal desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047426-0, de Urussanga, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Urussanga
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