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Jurisprudência


TJSC 2014.047476-5 (Acórdão)

Ementa
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO. Execução de obrigação de fazer convertida em execução por título extrajudicial. Embargos. Preliminar de carência da principal. Acolhimento. Incompletude. Insurgência. Peculiaridades do caso concreto. Cálculos discriminado das partes. Concordância do exequente com aquele ofertado pelos embargantes. Provimento do reclamo. Apesar de haver diferença na planilha de cálculo que instruiu o pedido inicial da empresa, determinada a emenda em face de divergência especificada pelos embargantes, a credora concordou com estes valores assim admitidos como saldo a satisfazer. Esta solução prestigia a instrumentalidade do processo e a justa composição da lide. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047476-5, de São Bento do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : São Bento do Sul
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