TJSC 2014.047499-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS CONSUMADOS E TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS CIVIS. RECURSO NÃO PROVIDO. Acerca da validade probatória dos depoimentos dos agentes policiais, convém mencionar que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que eles só não têm valia quando demonstrado que estão agindo de má-fé, o que não é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047499-2, de Biguaçu, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS CONSUMADOS E TENTADO, EM CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS CIVIS. RECURSO NÃO PROVIDO. Acerca da validade probatória dos depoimentos dos agentes policiais, convém mencionar que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que eles só não têm valia quando demonstrado que estão agindo de má-fé, o que não é o caso dos autos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.047499-2, de Biguaçu, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Biguaçu
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