main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.047500-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE INDENIZAR O SEGURADO PELO VALOR CORRESPONDENTE AO VALOR DA TABELA FIPE NA DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. PREVISÃO CONTRATUAL. PERTINÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A indenização deve ser paga no valor correspondente a 100% (cem por cento) da Tabela FIPE, em vigor na data da liquidação do sinistro, se desta forma foi ajustado no contrato entabulado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047500-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital
Mostrar discussão