TJSC 2014.047507-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). TARIFA DE CADASTRO. MANUTENÇÃO DO ENCARGO PELA SENTENÇA RECORRIDA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC E DE REGISTRO DO CONTRATO NO DETRAN. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU TAIS VERBAS, PORQUE INOCORRENTE PACTUAÇÃO E COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. Verificando-se que a sentença recorrida não acarretou prejuízo à apelante nos pontos, manifesta é sua falta de interesse recursal. TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade da referida cláusula. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047507-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Essa possibilidade de revisão se insere nos princípios também consagrados pelo Código Civil vigente, de condicionar a liberdade de contratar "em razão e nos limites da função social do contrato", obrigando que os contratantes guardem, "assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (arts. 421 e 422). TARIFA DE CADASTRO. MANUTENÇÃO DO ENCARGO PELA SENTENÇA RECORRIDA. TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC E DE REGISTRO DO CONTRATO NO DETRAN. SENTENÇA QUE NÃO ANALISOU TAIS VERBAS, PORQUE INOCORRENTE PACTUAÇÃO E COBRANÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. Verificando-se que a sentença recorrida não acarretou prejuízo à apelante nos pontos, manifesta é sua falta de interesse recursal. TARIFA DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS". AUSÊNCIA DE EXPLICITAÇÃO DE QUAIS SERVIÇOS TERIAM SIDO PRESTADOS. ENCARGO CONSIDERADO ABUSIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPOSSIBILITOU SUA COBRANÇA. RECURSO DESPROVIDO. A exigência de tarifa de "serviços de terceiros", sem informação clara sobre a natureza dos serviços prestados, viola o princípio da transparência, impondo ao consumidor obrigação por ele desconhecida, o que implica no reconhecimento da abusividade da referida cláusula. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047507-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão